No âmbito das suas atribuições estatutárias cabe à ANBP representar e defender os interesses de todos os seus associados. Neste sentido durante a sua existência tem vindo a travar algumas lutas, umas com sucesso e natural satisfação, outras nem tanto. Dos processos mais recentes referimos o veredicto do Tribunal de Trabalho, que condenou a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários das Caldas da Rainha a pagar 475 mil euros a 19 bombeiros profissionais reclamantes.
Os profissionais, representados SNBP já há muito que reclamava que, o período prestado fora do horário normal fosse contabilizado como horas extraordinárias, situação que a AHBVCR se recusou a fazer, defendendo que as horas extraordinárias deviam ser encaradas como períodos de trabalho voluntário. A juíza do processo, Manuela Bento Fialho, não teve a mesma opinião e condenou a associação a pagar os valores em falta.
Na sentença proferida, Manuela Bento Fialho considerou que «jamais se pode presumir que um trabalhador, porque é bombeiro voluntário, esteja no exercício do voluntariado sempre que assim convenha à sua entidade patronal». «Tal conclusão levaria, no limite, à consideração segundo a qual, até durante o período normal de trabalho, o trabalhador estaria no exercício de voluntariado. Um trabalhador exerce a sua qualidade de voluntário quando para tal se disponibiliza», referiu.